Ausência de uma cópia compromete análise do agravo
O agravo de instrumento, que deve ser instruído com cópias do processo original, é utilizado quanto a parte se sente prejudicada pela rejeição de seu recurso de revista ao TST pelo Tribunal Regional do Trabalho.
A falta de uma única peça na formação  do agravo de instrumento compromete sua análise por completo. Com essa decisão,  a Seção de Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  rejeitou (não conheceu) agravo do HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo. O banco  defendia o julgamento dos temas que não estivessem diretamente ligados à peça  ausente no recurso. 
“A deficiência evidenciada impede o conhecimento do  agravo de instrumento porque o agravante está obrigado a formar o instrumento de  modo a possibilitar o imediato julgamento do recurso de revista”, alegou o  ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo. 
O agravo de  instrumento, que deve ser instruído com cópias do processo original, é utilizado  quanto a parte se sente prejudicada pela rejeição de seu recurso de revista ao  TST pelo Tribunal Regional do Trabalho. Se o agravo de instrumento for provido,  o Tribunal Superior do Trabalho julgará o recurso trancado pelo Regional. O que  não foi o caso agora do HSBC, que perdeu na Terceira Turma do TST e, depois, na  SDI-1. 
Para recorrer à SDI-1, o HSBC utilizou decisão divergente de outra  Turma do TST, no caso a Quarta, onde a ausência de algumas folhas da cópia do  recurso de revista no traslado do agravo de instrumento não acarretou o não  conhecimento total do recurso, mas apenas do tema relativo às páginas faltando.  
No entanto, o ministro Lelio Bentes citou a Instrução Normativa nº 16/99  do TST e a jurisprudência do Tribunal em sua decisão. “Não se admite a conversão  de julgamento em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que de  translado obrigatório ou essenciais a correta apreensão da controvérsia”,  concluiu o relator. (E-A-AIRR 236/2004-191-17-40.0) 
(Augusto Fontenele)