Declarações: DACON Mensal-Semestral – Nova Versão 2.1
Conforme Ato Declaratório Executivo COTEC nº 7/2009, publicado no DOU de 06/08/2009, foi aprovada a nova versão (2.1) da DACON, onde corrige o erro de funcionamento da Ficha 30 - Retenções na Fonte.
Conforme Ato Declaratório Executivo COTEC nº 7/2009,  publicado no DOU de 06/08/2009, foi aprovada a  nova  versão (2.1)  da DACON, onde  corrige o erro de funcionamento da Ficha 30 -  Retenções na Fonte.
Havia uma crítica indevida em relação ao número do CNPJ e  também falha no funcionamento quando eram registradas  mais de 1.000 retenções.
A partir de agora o DACON deverá ser transmitido na versão  2.1. A recepção do DACON na versão 2.0 está suspensa.
 Salientamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil  esclarece que, no caso dos contribuintes que optem pela entrega do DACON  Semestral, o programa gerador deverá ser utilizado para preencher, gravar e  transmitir, de forma isolada os demonstrativos referentes a cada um dos  meses que compõem o semestre, sendo, conseqüentemente, emitidos recibos  distintos para cada mês.
Veja na íntegra a legislação:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 7, DE 24 DE JULHO DE  2009
DOU 06.08.2009
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,  no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da  Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de  2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 939, de 19 de maio de  2009, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.1 do Programa Gerador do  Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.1  (Dacon Mensal-Semestral 2.1), para corrigir mensagem de erro exibida  indevidamente na Ficha 30 (Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na  Fonte) quando o contribuinte informava o CNPJ da fonte pagadora.
Art. 2º As declarações retificadoras a serem entregues a  partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do  PGD.
Haylton Simões
Receita Federal