(11) 2731-3388
(11) 94710-7191

Área do Cliente

Lei de Falências é um avanço, mas precisa de aju

Fonte: Diário do Comércio
Uma das propostas é a ampliação do prazo para pagar impostos. Silvia Pimentel A Lei de Falências, em vigor há quase três anos e meio, é vista como avançada por especialistas. Parmalat, Bombril e Duratex são exemplos de companhias que enfrentaram dificuldades financeiras e conseguiram se recuperar graças à legislação. Mesmo assim, ela ainda precisa de ajustes e o Poder Legislativo tem papel fundamental nesse processo. Os pontos positivos e negativos da Lei º 11.101 foram discutidos ontem em seminário na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) por advogados do escritório Aprobatto Machado. Na abertura do evento, o presidente da ACSP, Alencar Burti destacou a importância do tema no momento atual. "Temos visto a interferência dos governos, o uso do dinheiro público para preservar a saúde financeira das empresas", disse. "Vejo como válidas todas as iniciativas que possam resultar na preservação dos empregos." O advogado Luiz Antonio Miretti defendeu a necessidade de aprovação, pelo Congresso Nacional, de programas de parcelamentos de impostos com prazos mais elásticos. "Uma empresa em processo de recuperação precisa de prazo maior além dos 60 meses oferecidos pelo fisco, sem falar nas multas elevadas", disse. Ele também criticou dispositivo que obriga a empresa em crise a obter o Certidão Negativa de Débito (CND) após a apresentação do plano de recuperação. "Se isso fosse cumprido à risca, sua recuperação seria um fracasso", analisou. De acordo com o advogado, felizmente, os juízes reconhecem essa incoerência da lei e rejeitam essa exigência. Já há, inclusive, entendimento firmado neste sentido nos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro. Para o advogado José Marcelo Martins Proença um dos principais avanços da lei foi a inserção de normas de conteúdo econômico e social. Elas permitem, por exemplo, que os credores participem e fiscalizem o processo de recuperação, hoje mais célere. "Antes, os bens arrecadados das empresas em dificuldade eram levados à leilão 15 ou 20 anos depois", comparou. Quanto à aplicação da lei na recuperação das micros e pequenas empresas, Proença disse que o segmento não tem se beneficiado da legislação. "Ainda é restrito o número de processos envolvendo micros e companhias de pequeno porte", revelou. Elas têm um tratamento diferenciado, com regras "desburocratizantes". Diferentemente do que ocorre nos processos envolvendo grandes corporações, os credores não têm "voz" nele .