(11) 2731-3388
(11) 94710-7191

Área do Cliente

Governo informa que antecipação do auxílio-doença continuará em vigor

Portaria estabelece procedimento sem limitação de distância para antecipação do auxílio-doença.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país.

De acordo com a Portaria Conjunta 62, que altera a Portaria Conjunta 47, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal, cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.

Assim, segundo o Ministério da Economia, fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.

O governo diz que essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.

Perícia Médica

É importante lembrar que o valor atualmente estabelecido para antecipação do auxílio-doença é de R$ 1.045.

No caso do segurado que optar pela antecipação, posteriormente, ele será notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que os R$ 1.045.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.