(11) 2731-3388
(11) 94710-7191

Área do Cliente

Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória no Estado de Alagoas

Os contribuintes convencionais, ou seja, os que não se enquadram no Simples Nacional, têm até 1º de outubro de 2015 para se adequarem ao uso obrigatório da NF-e.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou a Instrução Normativa GSEF Nº 8, no dia 15 de abril, que disciplina o uso obrigatório da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A ferramenta disponibilizada pelo site da Sefaz permite que os contribuintes emitam notas de modo simplificado e ágil nas operações comerciais.

Os contribuintes convencionais, ou seja, os que não se enquadram no Simples Nacional, têm até 1º de outubro de 2015 para se adequarem ao uso obrigatório da NF-e. Já os optantes do Simples Nacional devem se adequar a partir de 1º de janeiro de 2016.

Atualmente, apenas atacadistas e fabricantes eram obrigados a fazer a emissão eletrônica. Com a normatização, os contribuintes alagoanos deixarão de utilizar os talões fiscais, adotando apenas o modelo eletrônico.

Segundo a diretora de Cadastro da Sefaz, Telma Lobo, a medida põe fim ao uso de duas modalidades de notas fiscais, em papel e eletrônica, e facilita tanto a fiscalização e o registro das notas como o cotidiano das empresas. “As notas fiscais em papel precisam ser confeccionadas em gráfica, preenchidas, tinham custo e agora com a obrigatoriedade é uma vantagem para o contribuinte que passa a utilizar apenas um modelo, que atualmente é optativo”, explica.

Ainda segundo a diretora, a certificação digital necessária à NF-e contribui com o trabalho de fiscalização, garante a autenticidade de todas as notas emitidas por contribuintes alagoanos. “Para emitir a NF-e, é necessário que o contribuinte possua o certificado digital, e nas notas em papel a validação era feita por meio de um selo fiscal. A Nota Fiscal Eletrônica utilizada em todas as operações é extremamente vantajosa”, explica Lobo.

Todos os segmentos estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica, exceto os optantes da modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI), que não são obrigados a emitir notas e cupons fiscais.

As notas fiscais que serão substituídas pela NF-e são as de modelo 1 ou 1-A, nº 55, destinadas às operações comerciais entre contribuintes e para fora do Estado.